A perícia se decide antes da perícia.
O ato pericial é técnico, tem regras próprias e costuma durar menos do que se espera. O que se reúne, se orienta e se anota antes é o que sustenta a manifestação seguinte. Estas listas organizam exatamente isso.
Escolha pela tarefa.
Quem acompanha a perícia como advogado(a)A perícia é um ato técnico com regras próprias, não uma conversa informal. O que se leva, o que se orienta e o que se anota nesse dia sustenta a manifestação seguinte.Ir à listaQuem organiza documentação de saúde e trabalhoEm ação com discussão de nexo, a questão costuma se decidir em documentos produzidos muito antes do processo. Este roteiro organiza o que reunir e quem preparar para o dia do ato.Ir à lista
Quem acompanha a perícia como advogado(a).
Antes do ato: o que reunir
- Documentos médicos já juntados aos autos, em ordem cronológica: atestados, exames, prontuários, receitas.
- Despacho de nomeação do perito e todos os quesitos apresentados: das partes e do juízo.
- Data, hora, local e forma do ato confirmados no andamento processual, com o prazo do art. 465, §1º, do CPC conferido.
- Indicação de assistente técnico protocolada dentro do prazo, se essa for a estratégia do caso.
O que orientar ao cliente
- Levar documento com foto e os exames originais, mesmo os que já estão nos autos.
- Responder ao que for perguntado, sem discurso ensaiado: perícia não é depoimento nem entrevista de emprego.
- Descrever o dia a dia real: tarefas, esforços, limitações e tratamentos, sem minimizar nem exagerar.
- Chegar com antecedência e, logo depois do ato, registrar como foi enquanto a memória está fresca.
O que levar no dia
- Acesso aos autos e a pasta de documentos médicos organizada por data.
- Cópia dos quesitos, para conferir o que o perito examina em relação ao que terá de responder.
- Bloco de notas ou telefone para registrar horários, exames feitos e perguntas formuladas.
O que observar durante o ato
- Horário de início e de fim: a duração efetiva do exame físico.
- O que foi examinado e o que não foi; quais documentos o perito de fato abriu.
- Se o periciando pôde relatar o histórico completo ou foi interrompido.
- Quem estava na sala e em que condição: identificação de todos os presentes.
O que anotar para eventual impugnação
- Registro objetivo do ato: durações, exames, perguntas, anotado no dia, não de memória.
- O que o periciando relatou e que pode não constar do laudo.
- Divergências entre o que aconteceu no ato e o que o laudo descrever depois: é a comparação que fundamenta esclarecimentos ou impugnação.
Quem organiza documentação de saúde e trabalho.
Documentação de SST: a base
- PGR vigente, e o PPRA da época dos fatos quando o período discutido for anterior.
- PCMSO e os ASOs admissional, periódicos e demissional do período de contrato.
- LTCAT e PPP, quando a exposição a agentes for parte da discussão.
- Fichas de EPI com registro de entrega, troca e treinamento de uso.
- CAT, quando emitida, e o registro da investigação interna do evento.
Registros que costumam pesar na questão do nexo
- Descrição real da função: movimentos, posturas, cargas e ritmo, não a descrição genérica do contrato.
- Medições ambientais da época: ruído, agentes químicos, avaliação ergonômica.
- Histórico de afastamentos, atestados e encaminhamentos do trabalhador.
- Registros de rodízio, pausas, mudanças de posto e readaptações.
Quem deve acompanhar o ato
- Preposto que conheça o posto de trabalho real, não apenas a rotina administrativa.
- Assistente técnico indicado no prazo do art. 465, §1º, do CPC, se essa for a orientação do advogado do caso.
O que o preposto precisa saber
- Conhecer o posto, os EPIs, os controles existentes e onde cada documento está.
- Responder com fatos e documentos; a tese jurídica é do advogado, não do ato pericial.
- Anotar o que foi examinado e perguntado: o registro serve à manifestação seguinte.
Depois do ato
- Registrar como foi o ato no mesmo dia e reunir o que o perito pedir para juntar.
- Revisar com o advogado e o assistente técnico os cenários possíveis de conclusão do laudo antes de ele ser juntado.