Pular para o conteúdo
Dr. Henrique Herpich

Glossário

Capacidade civil.

Aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil; a regra é a capacidade plena, e qualquer restrição exige demonstração funcional.

Também aparece como: capacidade de fato · capacidade negocial

Capacidade civil é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Desde a Lei 13.146/2015, o desenho legal ficou estreito: são absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos (CC, art. 3º), e entram entre os relativamente incapazes, no que interessa à prova médica, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (CC, art. 4º, III). O Estatuto da Pessoa com Deficiência é expresso: a deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º). Ter um diagnóstico, portanto, não desloca ninguém da regra; o que desloca é a demonstração de que a pessoa não conseguia exprimir vontade válida.

Na avaliação, capacidade se examina por ato e por momento. As perguntas técnicas são funcionais: a pessoa compreendia a natureza daquele ato, conhecia a extensão do próprio patrimônio envolvido, avaliava as consequências das alternativas, comunicava a decisão de forma consistente, decidia livre de influência que anulasse o juízo próprio.

Por que importa no processo

Porque a validade de atos concretos depende dessa análise: testamento, doação, procuração, contrato, casamento. E porque, na maioria dos litígios, a avaliação é retrospectiva: o ato foi praticado anos antes, muitas vezes por pessoa já falecida, e a resposta precisa ser reconstruída a partir de documentos da época (prontuários, receitas, exames, registros de internação, até a assinatura e o encadeamento dos próprios atos). Esse trabalho tem método próprio, e é ele que separa a conclusão fundamentada da adivinhação bem escrita.

A capacidade também é específica. A mesma pessoa pode ter preservada a compreensão para um ato simples e não a ter para reorganizar um patrimônio complexo. Laudos e pareceres que enfrentam essa gradação dão ao juízo o que ele precisa; os que respondem “capaz” ou “incapaz” em bloco decidem menos do que parecem.

O erro frequente

Tratar capacidade como estado global e permanente. O raciocínio “tinha demência, logo todos os atos são nulos” falha nos dois sentidos: quadros iniciais preservam capacidade para muitos atos, e quadros flutuantes (delirium, episódios agudos) podem comprometer a vontade justamente no dia do ato, com documentação normal semanas antes. Em avaliação retrospectiva, o erro técnico mais comum é projetar o estado atual para trás, sem reconstruir o momento do ato. Quando a restrição é para o futuro, o instrumento adequado é a curatela, com a extensão discutida na interdição; quando o litígio olha para trás, o que decide é a qualidade da reconstrução documental.

Termos relacionados

Onde este termo entra no trabalho