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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Consentimento informado.

Processo pelo qual o paciente, esclarecido sobre riscos, benefícios e alternativas, autoriza o procedimento; a assinatura é apenas o registro.

Também aparece como: consentimento livre e esclarecido · TCLE

Consentimento informado é o processo pelo qual o paciente, esclarecido sobre o seu quadro, os riscos relevantes, os benefícios esperados e as alternativas disponíveis, decide autorizar ou recusar um procedimento. O fundamento é duplo: o dever de informação adequada e clara do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III) e o Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo, salvo risco iminente de morte (art. 22).

A palavra que importa é processo. A assinatura colhida na recepção sobre um formulário genérico não demonstra esse processo. O que o conceito exige é diálogo documentado, com informação compreensível para aquele paciente, tempo real para decidir e registro do que foi dito. O termo escrito é a prova usual do consentimento, não o consentimento em si.

Por que importa no processo

Porque a falta de informação pode gerar responsabilidade mesmo quando a técnica foi correta. Se um risco relevante não foi comunicado e justamente ele se materializou, a discussão jurídica se desloca: deixa de perguntar se houve falha de execução e passa a perguntar se o paciente teve a chance de decidir com conhecimento do risco, o que envolve a sua autodeterminação. Nessa configuração, um procedimento tecnicamente impecável pode sustentar condenação, e muitos casos rotulados de erro médico são, no fundo, casos de informação.

A análise técnica examina o conjunto documental: o que o termo diz e, sobretudo, o quão específico ele é (termo que serve para qualquer cirurgia prova pouco sobre aquela); se o risco materializado estava entre os descritos; se o prontuário registra consultas prévias, dúvidas respondidas e tempo entre a informação e a decisão; e se a iatrogenia ocorrida era daquelas que o dever de informação alcançava, pela frequência ou pela gravidade.

O erro frequente

Tratar a assinatura como prova suficiente. Termo genérico, assinado no dia do procedimento, sem menção ao risco que veio a ocorrer, demonstra formalidade, não esclarecimento, e cai diante de um exame técnico do seu conteúdo. O erro simétrico também existe: concluir que a ausência de termo escrito prova, por si, que não houve informação. O consentimento pode estar demonstrado no conjunto do prontuário, nas evoluções que registram a conversa, na sequência de consultas que precedeu a decisão. Nos dois sentidos, a pergunta técnica é a mesma: o que os documentos mostram que este paciente sabia quando decidiu?

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