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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Erro médico.

Dano causado por conduta em desacordo com a boa prática médica, por imperícia, imprudência ou negligência, demonstrada pela prova técnica.

Também aparece como: erro em saúde · responsabilidade médica

Erro médico é o dano causado por conduta profissional em desacordo com o que a boa prática exigia naquele momento, nas modalidades clássicas de culpa: imperícia (faltou técnica), imprudência (fez o que não devia) e negligência (deixou de fazer o que devia). A regra geral é a de que a medicina constitui obrigação de meio: o profissional deve método, diligência e técnica adequada, não deve a cura. O Código de Defesa do Consumidor reflete isso ao exigir a verificação de culpa na responsabilidade pessoal do profissional liberal (art. 14, § 4º), e o Código Civil trata da reparação nos arts. 186 e 951.

A consequência técnica é direta: mau resultado, sozinho, não demonstra erro. Doença de base que evolui, complicação previsível que se materializa e iatrogenia inerente ao procedimento produzem desfechos ruins sem conduta reprovável. O que o processo precisa demonstrar é o desvio (o que a boa prática mandava e não foi feito) e o nexo entre esse desvio e o dano alegado.

Por que importa no processo

Porque a demonstração do desvio é trabalho de reconstrução documental, e o material dela é o prontuário. A análise técnica refaz a linha do tempo assistencial: o que se sabia de fato em cada momento, quais sinais estavam registrados, quais exames estavam disponíveis, o que foi prescrito, quando, e com que resposta. O julgamento correto da conduta usa a informação disponível à época da decisão, não a que o desfecho revelou depois. Essa distinção separa o caso consistente da indignação com o resultado, e vale para os dois polos: sustenta a alegação quando o registro mostra sinal ignorado, e desfaz a alegação quando mostra decisão razoável com a informação que existia.

O erro frequente

Julgar a conduta pelo desfecho. O viés retrospectivo é o defeito mais comum das discussões de erro em saúde: sabendo como a história termina, tudo parece ter sido óbvio desde o início. A análise séria se disciplina contra isso, datando cada informação e perguntando o que um profissional prudente faria com aquele quadro, naquele serviço, naquele momento. O segundo erro é ignorar a causa concorrente: parte do dano pode decorrer da própria doença, e atribuir o todo à conduta questionada superestima o nexo. O terceiro é esquecer o consentimento informado: há casos sem falha de técnica em que a discussão real está na informação que o paciente não recebeu.

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