Pular para o conteúdo
Dr. Henrique Herpich

Glossário

Incidente de insanidade mental.

Incidente processual que suspende a marcha do processo penal para examinar, por perícia médica, a integridade mental do acusado.

Também aparece como: incidente de insanidade · exame de insanidade mental

Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz determina exame médico-legal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador ou de familiares próximos. É o incidente de insanidade mental, regulado nos arts. 149 a 154 do CPP. Instaurado o incidente, o acusado recebe curador e o processo fica suspenso, se já iniciada a ação penal, salvo as diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento (art. 149, § 2º).

O exame responde, na prática, a duas perguntas de tempos diferentes. A primeira olha para trás: ao tempo do fato, o acusado tinha as capacidades do art. 26 do Código Penal? A segunda olha para o presente: ele tem, hoje, condições de acompanhar o processo e de se defender? As consequências de cada resposta são distintas, e confundi-las custa caro. Concluindo-se que o acusado era inimputável ao tempo do fato, o processo prossegue, com curador (CPP, art. 151), rumo à eventual absolvição imprópria. Concluindo-se que a doença mental sobreveio à infração, o processo permanece suspenso até o restabelecimento (CPP, art. 152).

Por que importa no processo

Porque o incidente é a porta processual de toda a discussão de imputabilidade, e o que se colhe nele condiciona o resto da ação penal. O exame é uma perícia como qualquer outra no ponto que mais importa: a qualidade do resultado depende do material posto à disposição do perito (registros de tratamento anteriores ao fato, prontuários, histórico familiar, descrição minuciosa do comportamento na época) e da precisão dos quesitos. Requerimento genérico produz exame genérico.

Para as partes, o incidente também é momento de estratégia técnica: indicar assistente, formular quesitos que separem capacidade cognitiva e volitiva, e delimitar qual das duas perguntas (a retrospectiva e a atual) está de fato em jogo.

O erro frequente

Tratar as duas perguntas como uma. Inimputabilidade ao tempo do fato e incapacidade atual de estar em juízo são questões independentes: existe acusado que era inimputável e hoje está compensado, e existe o inverso. Requerimentos e laudos que as misturam geram decisões erradas nos dois sentidos. O segundo erro é instaurar o incidente sem lastro documental mínimo: a dúvida do art. 149 precisa ser razoável e demonstrável, e pedidos apoiados apenas na gravidade do crime tendem ao indeferimento. O terceiro é aceitar laudo que diagnostica sem responder: “apresenta transtorno mental” não responde nenhuma das capacidades que a lei manda examinar.

Termos relacionados

Onde este termo entra no trabalho

Serviços aplicáveis

Áreas em que decide