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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Perito judicial.

Profissional de confiança do juízo, nomeado para esclarecer questão de fato que dependa de conhecimento técnico ou científico.

Também aparece como: perito do juízo · perito nomeado

Quando a decisão depende de uma questão de fato que exige conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito (CPC, art. 156). O perito judicial é o profissional que o juízo nomeia para responder a essa questão. Ele não representa parte alguma: é auxiliar da justiça, e sua conclusão deve valer o mesmo para quem quer que a leia.

A nomeação segue regra própria. O art. 156, §1º, do CPC prevê cadastro mantido pelos tribunais, formado a partir de consulta pública a órgãos e entidades profissionais, com avaliação e certificação. O nomeado tem o dever de cumprir o encargo no prazo fixado, pode escusar-se por motivo legítimo (art. 157, §1º) e está sujeito às mesmas causas de impedimento e suspeição que alcançam o juiz (art. 148, II). Se prestar informações inverídicas por dolo ou culpa, responde pelos prejuízos, fica inabilitado por dois a cinco anos e comunica-se o órgão de classe (art. 158).

O produto do trabalho é o laudo pericial, que precisa expor o objeto, indicar o método, fundamentar a análise e responder de forma conclusiva aos quesitos. Depois de entregue, o perito segue vinculado ao processo: tem o dever de prestar esclarecimentos sobre pontos divergentes ou duvidosos e pode ser chamado à audiência.

Por que importa no processo

Porque a perícia costuma ser o elemento técnico de maior peso na formação do convencimento do juízo em causas de saúde, e o perito é quem a assina. Entender o papel dele muda a forma de atuar no processo: o perito responde ao que lhe é perguntado, sobre os documentos que lhe são apresentados, dentro dos limites da designação (art. 473, §2º). Quesitos bem formulados, documentação médica organizada e acompanhamento do ato pericial definem o material sobre o qual o laudo será construído. A parte que trata a perícia como etapa burocrática descobre o custo disso quando o laudo chega.

Do outro lado da mesma prova está o assistente técnico, indicado pela parte para acompanhar e analisar o trabalho do perito. Os dois papéis não se confundem, e a diferença entre eles estrutura toda a prova técnica.

O erro frequente

Tratar o perito como adversário ou como aliado. Nem uma coisa nem outra: o perito assina um documento técnico que pode ser analisado, questionado e complementado pelos instrumentos que o próprio CPC oferece. Atacar a pessoa do perito, em vez do método do laudo, costuma produzir o efeito contrário ao pretendido. O caminho tecnicamente correto é impessoal: verificar se o laudo declara método, se enfrenta os documentos do processo, se responde ao que foi perguntado, e agir sobre o que faltar. Outro equívoco comum é confundir a função dele com a do assistente técnico e esperar que o perito construa a tese de uma das partes: essa tarefa é de quem a parte contratar.

Termos relacionados

Onde este termo entra no trabalho