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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Esclarecimentos periciais.

Dever do perito de explicar ou completar ponto divergente ou duvidoso do laudo, a pedido das partes, do juiz ou do Ministério Público.

Também aparece como: esclarecimentos do perito · pedido de esclarecimentos

Entregue o laudo, o trabalho do perito não termina: ele permanece vinculado ao processo e tem o dever de esclarecê-lo. O CPC, art. 477, §2º, obriga o perito a, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do Ministério Público (inciso I), e também ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico (inciso II). Se os esclarecimentos escritos não bastarem, o §3º permite que a parte requeira a intimação do perito para a audiência, formulando desde logo, sob forma de quesitos, as perguntas que ele responderá; a intimação ocorre com antecedência mínima de 10 dias (§4º).

O instrumento serve para explicar e completar, não para refazer. Resposta lacônica a quesito, termo técnico usado sem definição, contradição aparente entre o exame descrito e a conclusão, ausência de manifestação sobre um exame específico dos autos: tudo isso é matéria própria de esclarecimento. A pergunta bem formulada nessa fase é cirúrgica, aponta a página e o trecho, e pede o que falta em termos verificáveis.

Por que importa no processo

Porque os esclarecimentos são a última oportunidade de mexer no conteúdo da prova pericial antes de ela se estabilizar para a sentença, e porque as respostas do perito frequentemente valem tanto quanto o laudo original. Um esclarecimento que confirma lacuna de método, admite não ter examinado documento relevante ou sustenta a conclusão apenas repetindo o que já estava escrito passa a integrar os autos, e é material direto para a impugnação e para o pedido de segunda perícia (art. 480). No sentido oposto, respostas consistentes reforçam o laudo: por isso a decisão de pedir esclarecimentos é estratégica, e a formulação das perguntas importa tanto quanto a decisão de fazê-las.

A distinção em relação aos institutos vizinhos é de fase e de função. O quesito suplementar entra durante a diligência e amplia o objeto da perícia. O esclarecimento vem depois do laudo e trabalha sobre o texto que existe. A impugnação, por fim, sustenta que o laudo está tecnicamente errado; o esclarecimento pede que ele fique completo e compreensível. Na prática processual as peças costumam andar juntas: a manifestação do art. 477, §1º, impugna o que está errado e requer esclarecimento do que está obscuro.

O erro frequente

Desperdiçar a fase com perguntas retóricas. Pedido de esclarecimento que apenas rediscute a conclusão (“o perito não acha que deveria reconsiderar?”) convida resposta de uma linha e fortalece o laudo, porque registra que a parte não encontrou defeito objetivo para apontar. O erro simétrico é não usar a fase por desânimo com o resultado: laudo desfavorável com respostas frágeis é matéria-prima de trabalho técnico, e a pergunta certa nessa hora pode expor exatamente a fragilidade que a sentença precisará enfrentar. Quem formula as perguntas com apoio técnico pergunta o que a medicina permite cobrar; quem formula sem apoio pergunta o que a indignação sugere.

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