Pular para o conteúdo
Dr. Henrique Herpich

Glossário

Laudo pericial.

Documento em que o perito expõe o objeto da perícia, indica o método, fundamenta a análise e responde de forma conclusiva aos quesitos.

Também aparece como: laudo do perito · laudo médico-pericial

O laudo pericial é o documento que materializa a prova técnica. O CPC, art. 473, define o que ele deve conter: a exposição do objeto da perícia (inciso I), a análise técnica ou científica realizada (inciso II), a indicação do método utilizado, com a demonstração de que é predominantemente aceito na área de conhecimento da qual se originou (inciso III), e a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados (inciso IV). O §1º acrescenta exigências de forma que são exigências de conteúdo: linguagem simples e coerência lógica, com indicação de como as conclusões foram alcançadas. O §2º fecha o perímetro: é vedado ao perito ultrapassar os limites da designação e emitir opinião pessoal que exceda o exame técnico do objeto.

O prazo de entrega é fixado pelo juiz na nomeação (art. 465), e o art. 477 exige a juntada pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução, justamente para que as partes tenham tempo de análise e manifestação.

Num laudo médico-pericial completo, esses requisitos ganham forma concreta: identificação e histórico, exame descrito (e não apenas concluído), enfrentamento da documentação dos autos, raciocínio que conecta achado a conclusão e respostas que respondem, uma a uma, ao que foi perguntado.

Por que importa no processo

Porque cada requisito do art. 473 é também um critério de controle. Laudo que não declara método não permite verificação, e prova que não se pode verificar vale menos: essa é a porta técnica do pedido de esclarecimentos e da impugnação. Resposta evasiva ou lacônica a quesito descumpre o inciso IV. Conclusão que ignora exame juntado aos autos tem premissa fática incompleta. Opinião sobre matéria jurídica (culpa, direito a benefício, valor de indenização) excede o exame técnico e pode ser destacada do que é propriamente pericial. Quem sabe o que o laudo deve conter sabe exatamente o que cobrar dele, e o próprio CPC prevê a consequência do controle bem-feito: o juiz pode determinar segunda perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480).

A leitura técnica do laudo é trabalho distinto da leitura jurídica: verifica se a literatura citada sustenta o que se afirma, se o exame descrito é compatível com a conclusão assinada e se as respostas cobrem o que foi perguntado.

O erro frequente

Ler apenas a conclusão. A força ou a fragilidade de um laudo raramente mora na última página. Ela se decide no caminho entre o exame e a resposta. Dois laudos com a mesma conclusão podem ter valor probatório muito diferente, conforme declarem ou não o método, enfrentem ou não os documentos, respondam ou não ao que importa. Quem lê só o desfecho aceita ou ataca a peça inteira em bloco, e desperdiça o que a análise técnica teria a dizer sobre cada parte dela.

Termos relacionados

Onde este termo entra no trabalho

Serviços aplicáveis

Áreas em que decide