Quesito é a pergunta técnica que se formula ao perito. Ele define, antes do exame, o que o laudo terá de enfrentar: o CPC, art. 473, IV, exige resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. Podem formular quesitos as partes (art. 465, §1º, III, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito), o Ministério Público quando atua no feito e o próprio juiz, a quem cabe também indeferir os impertinentes (art. 470, I e II).
A pertinência é o limite técnico do instrumento. Quesito pertinente pergunta sobre fato que depende de conhecimento técnico e que interessa ao julgamento. Pergunta jurídica (há culpa? o benefício é devido?), pergunta repetida e pergunta sobre fato incontroverso são candidatas ao indeferimento, e cada quesito indeferido é espaço de prova perdido.
Por que importa no processo
Porque o quesito é o único momento em que a parte escreve, com as próprias palavras, o que a prova pericial terá de responder. Tudo o que vem depois (laudo, parecer, esclarecimentos, impugnação) trabalha sobre o terreno que os quesitos demarcaram. Uma pergunta bem construída obriga o laudo a enfrentar o ponto exato em que a tese se decide: a diferença entre perguntar “o autor está incapacitado?” e perguntar “as limitações descritas nos documentos X são compatíveis com o exercício da função Y, considerando as exigências físicas descritas nos autos?” é a diferença entre uma resposta de uma linha e uma resposta que o juízo consegue usar.
Qualidade importa mais que volume. Lista extensa de quesitos genéricos convida a respostas genéricas, dilui os pontos decisivos no meio de perguntas irrelevantes e aumenta a chance de indeferimento em bloco. Um conjunto curto, sequenciado com lógica (do diagnóstico ao nexo, do nexo ao grau, do grau à repercussão concreta), conduz o raciocínio do laudo em vez de apenas assistir a ele.
A formulação exige as duas competências ao mesmo tempo: saber o que a medicina consegue responder naquele caso e saber o que o processo precisa que seja respondido. Quesito que ignora a primeira produz resposta especulativa; quesito que ignora a segunda produz resposta inútil.
O erro frequente
Formular o quesito de modo que qualquer resposta sirva ao adversário. Pergunta ampla demais (“a doença tem relação com o trabalho?”) entrega ao laudo a liberdade de responder pela hipótese mais cômoda, e pergunta que embute premissa errada legitima a resposta que a derruba. O segundo erro é de calendário: deixar para pensar nos quesitos no fim do prazo de 15 dias, sem análise prévia da documentação médica. Quesito bom nasce do prontuário e dos exames, não do modelo reaproveitado do processo anterior. Havendo fato novo durante a diligência, ainda existe um instrumento próprio, o quesito suplementar, mas ele complementa a lista original e não corrige as perguntas que deixaram de ser feitas.