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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Alienação mental.

Categoria legal para quadros psiquiátricos ou neurocognitivos graves e persistentes, mantida no rol de isenção do imposto de renda.

Alienação mental é expressão de outra época que a Lei 7.713/88 mantém no rol da isenção de imposto de renda. Não corresponde a nenhum diagnóstico da psiquiatria atual: é um rótulo legal, e o trabalho técnico consiste em traduzir o diagnóstico moderno para o que a hipótese designa. O núcleo da categoria é o comprometimento grave, amplo e persistente das funções mentais: juízo crítico, orientação, memória, capacidade de conduzir a própria vida.

Cabem nela, tipicamente, as demências (doença de Alzheimer e outras), a esquizofrenia com curso deteriorante e transtornos mentais graves, crônicos e refratários ao tratamento, quando o comprometimento é global. Ficam fora os quadros circunscritos ou episódicos que, embora relevantes clinicamente, preservam o funcionamento mental de conjunto.

Por que importa no processo

Porque o enquadramento é inteiramente dependente da qualidade do documento médico. Um CID isolado não diz se há alienação mental: o mesmo código abriga quadros leves e devastadores. O relatório que sustenta o pedido precisa dizer qual é o diagnóstico e por qual critério foi firmado, quais funções mentais estão comprometidas e com que amplitude, desde quando o comprometimento está caracterizado em documento da época, e qual a evolução esperada. É essa tradução, do diagnóstico para a categoria legal, que o avaliador e o juízo conseguem usar.

Dois esclarecimentos evitam confusão. A isenção não depende de curatela: são avaliações distintas, com perguntas distintas, e uma não pressupõe a outra. E o termo, apesar do peso que carrega, não envolve juízo moral sobre a pessoa; funciona como porta de acesso a um direito patrimonial de quem adoeceu gravemente.

O erro frequente

Confundir gravidade clínica com enquadramento legal. Depressão em tratamento, transtorno de ansiedade, quadros em remissão funcional: nada disso configura alienação mental por si, e pedidos instruídos apenas com o diagnóstico convidam ao indeferimento. O erro oposto é igualmente comum: exigir, para reconhecer a categoria, um estado de incapacidade absoluta e permanente que a lei não descreve. Entre os dois extremos, o que decide é o exame fundamentado das funções mentais, registrado por quem acompanha o paciente e organizado, quando o caso vai a juízo, por quem sabe o que a pergunta legal pede.

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