O IF-Br é o instrumento desenvolvido no Brasil para avaliar funcionalidade e deficiência a partir da CIF, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde. Ele nasceu do trabalho de pesquisadores para dar forma operacional à avaliação exigida pela Lei Complementar 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, e ganhou versão ajustada (IF-BrA) para uso nas avaliações conjuntas de medicina e serviço social. A lógica do instrumento serve a qualquer contexto em que a lei peça avaliação de deficiência pelo modelo biopsicossocial, como faz a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Ele não mede a doença. Mede o desempenho de atividades em domínios da vida real. O avaliador percorre domínios como sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação, trabalho e vida econômica, socialização e vida comunitária, e atribui a cada atividade um nível de dependência, considerando se a pessoa a realiza de forma independente, com auxílio de recursos, com auxílio de terceiros, ou não a realiza. Entram na conta as barreiras do ambiente e os apoios disponíveis, além de fatores contextuais e da história da pessoa.
Por que importa no processo
Porque o instrumento desloca a discussão do diagnóstico para a vida concreta, e é aí que a maioria dos litígios sobre deficiência se decide. Duas pessoas com a mesma doença, o mesmo exame de imagem e a mesma classificação diagnóstica podem ter funcionalidades muito diferentes, conforme o corpo, o ambiente, o trabalho e os apoios de cada uma. Uma avaliação estruturada por domínios torna essa diferença demonstrável e verificável: em vez de afirmar genericamente que a pessoa “tem limitações”, o documento técnico descreve o que ela realiza, com que grau de auxílio, e em quais domínios a restrição se concentra.
Para quem advoga, conhecer a estrutura do IF-Br ajuda em dois movimentos: formular quesitos que peçam avaliação por domínio de atividade, em vez de aceitar conclusão global sem decomposição, e ler criticamente avaliações que pontuaram domínios sem descrever as atividades que sustentam a pontuação. Pontuação sem descrição é conclusão sem método, e isso vale para qualquer polo da discussão.
O erro frequente
Tratar o diagnóstico como se fosse a avaliação. Juntar aos autos o laudo da doença e presumir que a deficiência, ou a sua gravidade, decorre automaticamente dele. A avaliação de funcionalidade é etapa própria, com instrumento próprio, e a sua ausência costuma ser exatamente a lacuna que a parte contrária, ou o juízo, vai apontar. O erro simétrico também aparece: usar o vocabulário da CIF como verniz, sem aplicar a estrutura, listando termos como “participação” e “barreiras” sem descrever atividade por atividade. O instrumento existe para tornar a conclusão verificável; usado como retórica, ele não acrescenta valor probatório algum.