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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Cardiopatia grave.

Doença cardíaca com repercussão funcional relevante e documentada, uma das hipóteses de isenção de imposto de renda da Lei 7.713/88.

Cardiopatia grave é uma das hipóteses do rol da isenção de imposto de renda da Lei 7.713/88. A lei usa a expressão e não a define, e a medicina não tem uma lista fechada de diagnósticos que valham, por si, como “graves”. A gravidade é um juízo funcional: o que se avalia é a repercussão da doença sobre a capacidade do coração de sustentar a vida e as atividades da pessoa, demonstrada por exame e por evolução documentada, não pelo nome do diagnóstico.

Na prática, o enquadramento se constrói com elementos objetivos: classe funcional registrada em consultas sucessivas, achados estruturais e funcionais de exames (ecocardiograma, métodos de imagem, testes funcionais), internações e descompensações documentadas, tratamento em uso e resposta a ele.

Por que importa no processo

Porque é o requisito que mais gera controvérsia probatória. Insuficiência cardíaca avançada, miocardiopatias com disfunção importante, valvopatias graves, coronariopatia com repercussão isquêmica relevante: todos podem enquadrar, mas nenhum enquadra automaticamente. O documento médico que sustenta o pedido precisa fazer o caminho completo: diagnóstico com critério explícito, os dados objetivos que demonstram a repercussão funcional, a evolução no tempo e, quando possível, a data em que o quadro se caracterizou, porque ela fixa o termo inicial da isenção.

Há um ponto técnico que decide muitos casos: estabilidade sob tratamento não é ausência de doença. Um quadro compensado à custa de medicação contínua, dispositivos ou cirurgia segue sendo o mesmo quadro estrutural. O relatório que registra apenas “paciente estável” sem dizer à custa de quê entrega ao fisco e ao juízo a conclusão errada.

O erro frequente

Tratar “cardiopatia grave” como adjetivo. Atestado que afirma a gravidade sem trazer classe funcional, sem medida objetiva de função cardíaca e sem evolução é opinião, não prova, e cai diante de um laudo pericial que examine os mesmos documentos com método. O erro simétrico é do avaliador: negar o enquadramento porque o paciente, sob tratamento otimizado, está funcionalmente compensado no dia do exame. A pergunta legal não se esgota em como a pessoa está naquela manhã; ela quer saber qual doença existe, com que repercussão demonstrada e desde quando.

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