Neoplasia maligna é o câncer: proliferação celular descontrolada com capacidade de invadir tecidos e produzir metástases. No rol da isenção de imposto de renda da Lei 7.713/88, é a hipótese mais frequente e, em tese, a de demonstração mais objetiva: o diagnóstico se firma por exame anatomopatológico ou histopatológico, complementado por imuno-histoquímica quando necessário, e a documentação de tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia) registra a doença no tempo.
Justamente por isso, as controvérsias reais se concentram em dois pontos: a data em que a doença ficou caracterizada e o que acontece quando o tratamento termina.
Por que importa no processo
A data importa porque fixa o termo inicial. A isenção é devida desde a caracterização da doença demonstrada por documento da época (o anatomopatológico datado, o relatório cirúrgico, o registro de início do tratamento), e não desde o atestado emitido anos depois para instruir o pedido. Dessa âncora depende o cálculo do que foi recolhido indevidamente e pode ser restituído. Relatório médico que afirma a doença sem apontar o documento contemporâneo que a demonstra deixa o principal em aberto.
Vale registrar que a lei alcança também quem adoeceu depois de aposentado: o texto do art. 6º, XIV, é expresso em admitir a isenção mesmo quando a doença é contraída após a aposentadoria ou reforma.
O fim do tratamento importa porque não encerra o direito. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 627, que a isenção não exige demonstração de sintomas atuais nem de recidiva: neoplasia em remissão segue sendo neoplasia para fins de enquadramento. O paciente em seguimento oncológico, sem evidência de doença ativa, permanece na hipótese legal, e o documento médico precisa dizer isso com o vocabulário certo.
O erro frequente
Escrever “curado” em relatório de seguimento. A palavra, usada por generosidade clínica, é lida pelo fisco e por avaliadores como fim da hipótese legal, e produz indeferimentos e revogações que o entendimento sumulado não autoriza. O registro tecnicamente correto descreve o estado: remissão completa desde tal data, em seguimento periódico, com os exames que o demonstram. O segundo erro é documental: perder a data de início por não localizar o anatomopatológico e os registros da época. Prontuário e arquivo de exames são a prova; o atestado atual, sozinho, não reconstitui o tempo.