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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Remissão.

Estado em que as manifestações da doença desaparecem ou diminuem sob tratamento; descreve o presente e não equivale a cura.

Também aparece como: remissão completa · remissão parcial

Remissão é o estado em que as manifestações de uma doença desaparecem (remissão completa) ou diminuem de forma mensurável (remissão parcial), em geral como resposta ao tratamento. O conceito nasceu na oncologia e na hematologia, onde a resposta é medida por exames e critérios padronizados, e é usado também na psiquiatria, para períodos sem sintomas de transtornos crônicos. O que a palavra descreve é o presente do paciente. Cura é outro juízo: retrospectivo, e que em muitas doenças só o tempo de seguimento autoriza.

Essa distância entre descrever o estado atual e declarar o fim da doença parece sutil, e decide processos.

Por que importa no processo

Na isenção de imposto de renda, a distinção é o coração da controvérsia mais comum. O Superior Tribunal de Justiça firmou na Súmula 627 que o contribuinte tem direito à concessão e à manutenção da isenção sem que se exija demonstração de sintomas atuais ou de recidiva: neoplasia em remissão permanece na hipótese legal. Laudo oficial que responde “não há doença em atividade” e conclui pela perda do direito contraria o entendimento sumulado, e a manifestação técnica sobre esse laudo existe para demonstrar esse desencontro, com a súmula e o quadro clínico documentado.

No direito à saúde, a remissão importa na outra direção: paciente em remissão continua doente para fins de seguimento, vigilância de recidiva e reabilitação, e a cobertura desse cuidado se discute com o mesmo rigor técnico do tratamento ativo.

O documento médico bem escrito registra três coisas: o estado (remissão completa ou parcial, por qual critério), a data desde a qual esse estado se verifica, e o plano de seguimento em curso. Com isso, o leitor jurídico consegue aplicar a norma sem traduzir por conta própria.

O erro frequente

Usar “curado” como sinônimo de “em remissão” em relatórios e atestados. A palavra a mais custa caro: fisco e avaliadores a leem como encerramento da hipótese legal, e o paciente passa a litigar contra o próprio prontuário. O erro simétrico é do avaliador que exige doença em atividade para manter um direito que, por construção legal e jurisprudencial, não depende disso. Nos dois casos, a solução é vocabulário técnico preciso, com critério e data.

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