Concausa é o fator que se soma a outra causa para produzir o resultado. No processo do trabalho, a base legal é o art. 21, I, da Lei 8.213/91: equipara-se a acidente de trabalho aquele que, embora não tenha sido causa única, contribuiu diretamente para a morte, para a redução ou perda da capacidade laborativa ou para lesão que exija atenção médica. A pergunta técnica, portanto, nunca é apenas “o trabalho causou a doença?”. É também: “o trabalho contribuiu de forma relevante para que ela surgisse, se agravasse ou se manifestasse antes do tempo?”.
A demonstração segue o mesmo método do nexo causal pleno: história ocupacional detalhada, correlação temporal entre exposição e evolução clínica, plausibilidade biológica e o que a literatura reconhece sobre aquela atividade. O que muda é o objeto: em vez de provar exclusividade, prova-se contribuição, e contribuição admite grau.
Por que importa no processo
Porque a concausa não afasta a responsabilidade: ela gradua a contribuição de cada fator. Reconhecida a concausa, a discussão se desloca para a quantificação, e é aí que o caso se decide: em que medida o trabalho concorreu para o dano, qual parcela da incapacidade decorre dele e qual decorreria da evolução natural da doença de base. Um laudo que reconhece concausa sem estimar essa proporção, com critério declarado, entrega ao juízo uma conclusão pela metade, e indenização e pensionamento acabam fixados sem âncora técnica.
O raciocínio vale para os dois polos. Para quem alega o nexo, a concausa é o caminho de demonstração quando há doença degenerativa de base. Para quem o contesta, é o instrumento que impede que uma contribuição menor do trabalho seja tratada como causa integral do dano.
O erro frequente
Tratar doença degenerativa ou pré-existente como excludente automática do nexo. “Hérnia discal em coluna com alterações degenerativas” não encerra a análise: encerra apenas a hipótese de causa única. A pergunta seguinte, se a atividade contribuiu de forma relevante para o agravamento ou a antecipação do quadro, é exatamente a que muitos laudos deixam de responder, e é a que um quesito bem formulado obriga a enfrentar. O erro simétrico também existe: assumir que todo trabalho braçal gera concausa, sem demonstração de exposição, tempo e correlação. Nos dois sentidos, o que falta é o mesmo: método explícito.